A obtenção da nacionalidade espanhola por residência continua a ser uma das vias mais populares para estrangeiros que vivem legalmente na Espanha. A nova Lei de Imigração, em vigor desde 2025, introduziu mudanças significativas para agilizar o processo, promover maior justiça e reconhecer a integração real dos imigrantes na sociedade espanhola.
Neste artigo, você encontrará as principais novidades, os diferentes critérios conforme seu perfil (latino-americano, refugiado, sefardita etc.) e orientações práticas para iniciar o processo corretamente.
O que é a nacionalidade espanhola por residência?
Trata-se de um procedimento legal que permite a estrangeiros obterem a nacionalidade espanhola após residirem legalmente e de forma contínua na Espanha por um período mínimo. É o caminho mais comum para a naturalização, regulado pelo Código Civil e pelas disposições atualizadas da nova Lei de Imigração de 2025.
Além do tempo de residência, são levados em conta fatores como a integração cultural e social do candidato, comprovada por testes e documentação específica.
O que mudou com a nova legislação?
A reforma legal trouxe mudanças nos prazos, critérios de avaliação e no trâmite administrativo. Os destaques são:
1. Processo totalmente digital
- A solicitação é feita exclusivamente online;
- É possível acompanhar o status em tempo real;
- As notificações são enviadas eletronicamente — correio físico não é mais utilizado.
2. Avaliação da integração social
Além do tempo de residência, agora se considera:
- Participação em associações culturais ou comunitárias;
- Formação acadêmica em instituições públicas ou reconhecidas;
- Trabalho voluntário ou com ONGs.
Isso reduz a subjetividade e valoriza diferentes formas de envolvimento com a sociedade espanhola.
3. Novas condições para os testes CCSE e DELE
- Os exames do Instituto Cervantes (CCSE e DELE) continuam obrigatórios, mas agora são adaptados ao nível educacional do candidato;
- Pessoas idosas ou com dificuldades documentadas terão facilidades;
- Cidadãos latino-americanos e refugiados com mais de 5 anos de residência podem ser dispensados automaticamente de algumas provas.
4. Redução de prazos para grupos específicos
Embora o prazo geral ainda seja de 10 anos, a reforma ampliou exceções a partir de 2025:
Categoria | Prazo em 2025 |
Cidadãos da América Latina | 2 anos |
Refugiados | 3 anos (antes eram 5) |
Judeus sefarditas | 2 anos |
Cônjuge de espanhol(a) | 1 ano |
Nascido na Espanha | 1 ano |
Filho de espanhol(a) | 1 ano |
Requisitos gerais para solicitar a nacionalidade
Todos os solicitantes devem cumprir os seguintes requisitos:
- Residência legal e contínua na Espanha pelo tempo exigido;
- Boa conduta cívica (sem antecedentes criminais);
- Integração social comprovada por meio dos testes CCSE (e DELE se aplicável);
- Capacidade legal plena;
- Documentação completa: passaporte, NIE, comprovante de residência, meios econômicos, entre outros.
Documentação necessária
Prepare os seguintes documentos para iniciar sua solicitação:
- Certidão de antecedentes criminais do país de origem (traduzida e legalizada);
- Certificado de empadronamiento atualizado;
- Cópia completa do passaporte;
- Autorização de residência válida;
- Certificados de aprovação dos testes CCSE e, se aplicável, DELE;
- Documentos adicionais conforme o caso (certidão de casamento, nascimento etc.).
Tudo deve ser enviado eletronicamente, e alguns documentos requerem apostila de Haia ou legalização consular.
Casos especiais: o que saber
Cidadãos da América Latina
- Prazo reduzido para 2 anos;
- Isenção parcial do exame de língua se o espanhol for idioma oficial do país de origem;
- Exemplo: um colombiano que reside legalmente na Espanha desde 2023 pode solicitar a nacionalidade em 2025.
Refugiados
- Prazo reduzido para 3 anos;
- Maior proteção em caso de ausência de documentos originais;
- Possibilidade de isenção de provas em casos de vulnerabilidade comprovada.
Judeus sefarditas
- Exigência de documentos que comprovem ascendência (sobrenome, língua, vínculos comunitários);
- Pode-se combinar com a residência atual;
- É necessário obter uma recomendação positiva de uma comunidade judaica reconhecida na Espanha.
Filhos de espanhóis nascidos no exterior
- Basta 1 ano de residência na Espanha;
- É preciso apresentar certidão de nascimento e documentos de nacionalidade do genitor espanhol.
Como a Legal Allies pode te ajudar?
Apesar das facilidades trazidas pela nova lei, o processo continua exigente. A Legal Allies oferece suporte completo:
- Avaliamos se você cumpre os novos requisitos;
- Ajudamos a reunir e revisar sua documentação;
- Guiamos todo o processo digital até a conclusão;
- Em caso de indeferimento, auxiliamos no recurso e defesa legal.
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