guarda partilhada em Espanha

Guarda partilhada em Espanha: como é decidida e como pode ser alterada

Guarda partilhada em Espanha: como é decidida e como pode ser alterada

Após uma separação ou divórcio, uma das questões mais delicadas é: com quem ficam os filhos?
Em Espanha, os tribunais tendem cada vez mais a optar pela guarda partilhada (custodia compartida), um modelo que procura equilibrar o envolvimento de ambos os pais, sempre colocando o bem-estar da criança em primeiro lugar.

Na Legal Allies, explicamos todo o processo de forma simples e direta.

O que é a guarda partilhada?

A guarda partilhada é um regime legal que permite que ambos os progenitores participem de forma ativa e equilibrada na educação, decisões e cuidados do(s) filho(s).
Não implica necessariamente uma divisão igual de tempo, mas exige responsabilidades distribuídas de forma justa.

Este regime difere da guarda exclusiva, onde a criança reside apenas com um dos pais, e o outro tem apenas direito a visitas.

Quando é atribuída a guarda partilhada?

A guarda partilhada pode ser estabelecida:

  • Por mútuo acordo entre os pais, através de um plano parental apresentado em tribunal;
  • Por decisão do juiz, se considerar que essa é a solução que melhor protege o interesse da criança.

A referência legal principal é o artigo 92 do Código Civil espanhol, que estipula que o interesse superior da criança é o critério determinante.

O que o juiz avalia para tomar uma decisão?

Ao decidir sobre a guarda, o juiz considera:

  • A ligação emocional da criança com cada progenitor;
  • A disponibilidade e capacidade dos pais para cuidar da criança;
  • A proximidade entre as residências dos pais;
  • O histórico de envolvimento no cuidado do filho;
  • A idade e as necessidades específicas da criança;
  • A opinião da criança, se tiver maturidade suficiente.

Em certos casos, o tribunal pode solicitar um relatório de um equipa psicossocial, que avalia a dinâmica familiar.

A guarda partilhada pode ser recusada?

Sim. Embora seja a preferência atual dos tribunais, não é automática. A guarda partilhada pode ser recusada se:

  • Um dos pais tiver antecedentes de violência doméstica;
  • Demonstrar desinteresse ou falta de colaboração no cuidado da criança;
  • Existirem comportamentos prejudiciais ao bem-estar do menor.

Como pode ser alterada uma guarda partilhada?

O regime de guarda partilhada pode ser alterado se houver mudanças significativas e duradouras na situação familiar. É necessário:

  • Apresentar um pedido de alteração de medidas junto do tribunal;
  • Justificar a alteração com situações como:
    • Mudança de residência de um dos pais;
    • Alteração dos horários de trabalho;
    • Conflitos ou instabilidade que afetem a criança;
    • Novas necessidades da criança.

O pedido pode ser feito por acordo mútuo ou de forma litigiosa, caso não haja consenso.

Como a Legal Allies pode ajudar?

A nossa equipa pode apoiar em:

  • Elaboração ou revisão do plano parental;
  • Apoio jurídico no processo de solicitação da guarda partilhada;
  • Alterações legais ao regime atual, se a situação tiver mudado;
  • Aconselhamento em português, com especialistas experientes;
  • Acesso a modelos de documentos, guias e formulários úteis.

Se é mãe, pai ou tutor legal, estamos aqui para o apoiar em todas as etapas — com clareza, empatia e rigor jurídico.

A guarda partilhada é uma solução moderna que procura manter o equilíbrio familiar após a separação, sempre com foco no bem-estar da criança.
É um modelo flexível, mas que exige compromisso, comunicação e, por vezes, intervenção judicial.

Tem dúvidas sobre a sua situação ou precisa de rever um acordo anterior?
Fale com a Legal Allies — falamos a sua língua e estamos prontos para ajudar com confiança e profissionalismo.

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