Guarda partilhada em Espanha: como é decidida e como pode ser alterada
Após uma separação ou divórcio, uma das questões mais delicadas é: com quem ficam os filhos?
Em Espanha, os tribunais tendem cada vez mais a optar pela guarda partilhada (custodia compartida), um modelo que procura equilibrar o envolvimento de ambos os pais, sempre colocando o bem-estar da criança em primeiro lugar.
Na Legal Allies, explicamos todo o processo de forma simples e direta.
O que é a guarda partilhada?
A guarda partilhada é um regime legal que permite que ambos os progenitores participem de forma ativa e equilibrada na educação, decisões e cuidados do(s) filho(s).
Não implica necessariamente uma divisão igual de tempo, mas exige responsabilidades distribuídas de forma justa.
Este regime difere da guarda exclusiva, onde a criança reside apenas com um dos pais, e o outro tem apenas direito a visitas.
Quando é atribuída a guarda partilhada?
A guarda partilhada pode ser estabelecida:
- Por mútuo acordo entre os pais, através de um plano parental apresentado em tribunal;
- Por decisão do juiz, se considerar que essa é a solução que melhor protege o interesse da criança.
A referência legal principal é o artigo 92 do Código Civil espanhol, que estipula que o interesse superior da criança é o critério determinante.
O que o juiz avalia para tomar uma decisão?
Ao decidir sobre a guarda, o juiz considera:
- A ligação emocional da criança com cada progenitor;
- A disponibilidade e capacidade dos pais para cuidar da criança;
- A proximidade entre as residências dos pais;
- O histórico de envolvimento no cuidado do filho;
- A idade e as necessidades específicas da criança;
- A opinião da criança, se tiver maturidade suficiente.
Em certos casos, o tribunal pode solicitar um relatório de um equipa psicossocial, que avalia a dinâmica familiar.
A guarda partilhada pode ser recusada?
Sim. Embora seja a preferência atual dos tribunais, não é automática. A guarda partilhada pode ser recusada se:
- Um dos pais tiver antecedentes de violência doméstica;
- Demonstrar desinteresse ou falta de colaboração no cuidado da criança;
- Existirem comportamentos prejudiciais ao bem-estar do menor.
Como pode ser alterada uma guarda partilhada?
O regime de guarda partilhada pode ser alterado se houver mudanças significativas e duradouras na situação familiar. É necessário:
- Apresentar um pedido de alteração de medidas junto do tribunal;
- Justificar a alteração com situações como:
- Mudança de residência de um dos pais;
- Alteração dos horários de trabalho;
- Conflitos ou instabilidade que afetem a criança;
- Novas necessidades da criança.
O pedido pode ser feito por acordo mútuo ou de forma litigiosa, caso não haja consenso.
Como a Legal Allies pode ajudar?
A nossa equipa pode apoiar em:
- Elaboração ou revisão do plano parental;
- Apoio jurídico no processo de solicitação da guarda partilhada;
- Alterações legais ao regime atual, se a situação tiver mudado;
- Aconselhamento em português, com especialistas experientes;
- Acesso a modelos de documentos, guias e formulários úteis.
Se é mãe, pai ou tutor legal, estamos aqui para o apoiar em todas as etapas — com clareza, empatia e rigor jurídico.
A guarda partilhada é uma solução moderna que procura manter o equilíbrio familiar após a separação, sempre com foco no bem-estar da criança.
É um modelo flexível, mas que exige compromisso, comunicação e, por vezes, intervenção judicial.
Tem dúvidas sobre a sua situação ou precisa de rever um acordo anterior?
Fale com a Legal Allies — falamos a sua língua e estamos prontos para ajudar com confiança e profissionalismo.